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ACSTJ de 09-01-1997
Acção possessória Restituição de posse Comodato Logradouro
I - Provado que em 1977 o réu declarou, por escrito, que um dos autores o autorizou a guardar o seu carro na garagem dele, gratuitamente e pelo tempo que ele o permitisse, podem os autores exigir a entrega dessa garagem em qualquer momentoI - Estar-seá perante um contrato de comodato em que não foi convencionado prazo para a restituição E, quando tal acontece, o comodatário é obrigado a restituir a casa logo que lhe seja exigida - art.º 1137, n.º 2, do CC. II - O logradouro abrange o terreno adjacente à casa com carácter de quintal, pátio ou jardim, na dependência da casa, servindo de aproveitamento ou de suporte às necessidades ocasionais do seu dono. V - Nada impede, contudo, que a casa seja arrendada sem o logradouro, prolongamento ou parte componente da parte urbana. J.A.
rocesso n.º 705/97 - 2ª Secção Relator: Mário Cancela Descr
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