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ACSTJ de 06-06-2000
Sociedade por quotas Gerente
I - O conteúdo dos poderes contidos no n.º 1 do art.º 260 do CSC é um mínimo legal e não limitado por contrato ou deliberação. II - Consagrou-se o princípio da ilimitação dos poderes representativos dos gerentes, o que significa que só as limitações directa e expressamente estabelecidas por lei são oponíveis a terceiros.V.G.
Revista n.º 756/99 - 1.ª Secção Aragão Seia ( Relator) Lopes Pinto Ribeiro Coelho
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