Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-01-1997
 Aquisição de imóvel Usucapião Declaração Questão prejudicial Despejo administrativo Recurso hierárquico Suspensão da instância
I - Deve entender-se que a decisão de uma causa depende do julgamento de outra, quando na causa prejudicial esteja a apreciar-se uma questão cuja resolução possa modificar uma situação jurídica que tem de ser considerada para decisão de outro pleitoI - A decisão, seja ela qual for, de um recurso hierárquico interposto para o presidente da câmara municipal ré, de um despacho do vereador do pelouro de finanças e património dessa câmara, que ordenou o despejo administrativo do prédio ocupado pela ora autora, é absolutamente irrelevante para a decisão da acção em que esta pede que se declare que adquiriu o prédio por usucapião e se condene a ré a reconhecê-la como sua proprietária J.A.
rocesso n.º 836/96 - 2ª Secção Relator: Mário Cancela Descr