Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 09-01-1997
 Responsabilidade civil Acidente de viação Automóvel Comboio Responsabilidade objectiva Terceiros
I - No domínio dos acidentes de viação vigora a responsabilidade objectiva, fundada no risco, tendo subjacente o princípio de que quem tira benefícios da utilização de coisas perigosas deve arcar também com os prejuízos inerentes a essa utilizaçãoI - Esta responsabilidade aproveita a terceiros, bem como às pessoas transportadas em virtude de contratoII - As razões que justificam a existência de uma responsabilidade objectiva são igualmente válidas em relação às pessoas que na ocasião do acidente se ocupavam na actividade do veículo, como é o caso do respectivo motorista, já que não deixou de ser o dono quem criou especiais riscos com esse veículo, e com uma finalidade de proveito próprio.
V - Nesta perspectiva, o condutor por conta de outrem deve ser considerado um terceiro, pois não tendo a direcção efectiva do veículo, nem o utilizando no seu próprio interesse, ele é um estranho à criação do risco, não usufruindo das particulares vantagens que decorrem de um poder real sobre o mesmo veículo. J.A.
rocesso n.º 501/96 - 2ª Secção Relator: Metello de Nápoles