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ACSTJ de 09-01-1997
Investigação de paternidade Paternidade biológica Provas Exame sanguíneo Exclusividade de relações sexuais Assento
I - O exame hematológico - revelador de uma probabilidade de paternidade de 97,37% - constitui um elemento de prova científica que só poderá ser afastado por prova testemunhal em circunstâncias muito especiaisI - A percentagem de dúvida (2,63%) só se transformaria em certeza/relativa (a que serve de base à formação da convicção do tribunal) se através da prova testemunhal ficasse demonstrada ou que o réu jamais tivesse possibilidades de se encontrar com a mãe da autora nos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimentoII - O Assento de 210683 é passível de interpretação restritiva: a norma deve restringir-se aos casos em que não é possível fazer a prova directa do vínculo biológico, por meios laboratoriais. V - A prova da paternidade biológica pode ser feita através de meios técnicos, nomeadamente, através de exames hematológicos. J.A.
rocesso n.º 727/96 - 2ª Secção Relator: Miranda Gusmão Desc
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