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ACSTJ de 09-01-1997
Acção especial Restituição de posse Contrato de locação financeira Direito de retenção Má fé Dolo
I - No âmbito de um contrato de locação financeira em que o locatário tem a fruição de bens móveis, não pode este, uma vez finda a relação contratual, manter-se em poder de tais bens, condicionando a sua restituição ao pagamento pelo locador do que dele considera ter a haver no acerto final de contasI - O direito de retenção (artº 754 e ss. do CC) não tem carácter geral, só existindo nos casos expressamente previstos na lei. A referida pretensão do locatário não se enquadra em qualquer das previsões legais. II - Em princípio, deve aproximar-se a má fé processual do dolo, o que não significa se deixem passar em claro os casos mais gritantes (...) de uso condenável dos poderes processuais. De contrário, todo aquele que perde, por não conseguir provar as suas asserções, incorre em condenação por litigância de má fé. J.A.
rocesso n.º 679/96 - 2ª Secção Relator: Nascimento Costa De
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