Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-01-1997
 Loteamento clandestino Alvará Falta Compra e venda Escritura pública Nulidade
I - Nas operações de loteamento de prédios, rústicos ou urbanos, para além dos interesses dos compradores, há também um interesse público a proteger, o de evitar a criação de núcleos habitacionais contrários a um desenvolvimento urbano racional;I - Os negócios jurídicos que tenham por objecto prédios nessas situações só são válidos quando tenha sido passado alvará de loteamento, o que significa que a administração, de uma forma superior e informada, deu o seu acordo à operação, sendo nulos no caso contrárioII - A parte integrante de prédio descrito na conservatória do registo predial não pode ser desanexada de todo sem licenciamento municipal, acarretando a falta dessa licença a nulidade da respectiva escritura de compra e vendaV - Não substitui o alvará de loteamento uma certidão subscrita pelo chefe de secção, servindo de chefe de secretaria de câmara municipal, que 'atesta' que a parcela de terreno com construção, onde se situa a 'casa de habitação' vendida, não está sujeita ao condicionalismo previsto no DL 289/73, de 6 de Junho.
V - É que o alvará de loteamento previsto na lei pressupõe uma deliberação camarária emitida em conformidade, não podendo, consequentemente, aquela certidão sobrepor-se ao ritualismo legal a observar na concessão desse alvará. J.A.
rocesso n.º 266/96 - 2ª Secção Relator: Sá Couto Descritore