Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-01-1997
 Enriquecimento sem causa Deslocação patrimonial Ónus da prova Ampliação da matéria de facto
I - O que se pretendeu com o instituto do enriquecimento sem causa foi suprimir ou eliminar o enriquecimento de alguém à custa de outrem E esse enriquecimento pode não corresponder às despesas feitas, pois o que interessa é o valor que elas acrescentaram à coisa, por corresponder à deslocação patrimonial operada do empobrecido para o enriquecidoI - Ao autor que cumpre parte do seu ónus probatório, a alegação dos factos, compete também prová-los, já que depende, inequivocamente, da prova que sobre eles se vier a fazer a afirmação de existência, ou não, do elemento nuclear do enriquecimento sem causa - a deslocação patrimonial.
II - Não tendo o tribunal da relação usado os poderes que lhe conferem a faculdade de ordenar a formulação de novos quesitos, ao abrigo do art.º 712 do CPC, pode este Supremo Tribunal substituir-se-lhe, dentro dos seus restritos poderes de cognição em matéria de facto (art.ºs 729, n.º 3, e 730, n.º 1, do CPC), e ordenar que tal matéria seja ampliada com inclusão de factos constantes dos articulados. J.A.
rocesso n.º 458/96 - 2ª Secção Relator: Sá Couto Tem voto de v