Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-01-1997
 Conservação da nacionalidade Estrangeiro Natural de Angola Casamento com português
I - A nossa legislação sobre nacionalidade - nomeadamente quando trata das questões relativas aos cidadãos que se unem pelo casamento - é dominada pelo princípio fundamental da unidade da nacionalidade familiarI - A legislação especial do DL 308A/75, de 2406, só pode abarcar os cidadãos que eram portugueses apenas pelo facto de terem nascido nos antigos territórios ultramarinos, designadamente em AngolaII - A lei n.º 2098, de 2706 ( o Dec. n.º 43090 apenas a regulamenta) também não previu a hipótese de portuguesa casada com português, mas que, se fosse solteira, perderia posteriormente a nacionalidade portuguesa.
V - Considerando que a mulher estrangeira que casa com um português adquire a nacionalidade portuguesa, também a angolana, que pelo nascimento deixaria em determinado momento de ser portuguesa, conserva tal nacionalidade pelo facto de estar casada com cidadão que continua a ser português. J.A.
rocesso n.º 804/96 - 2ª Secção Relator: Sampaio da Nóvoa De