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ACSTJ de 09-01-1997
Reconhecimento do arguido Vícios da sentença Erro notório na apreciação da prova
I - O reconhecimento do arguido, feito por uma testemunha em audiência , não tem que obedecer ao formalismo do art.º 147 do CPP.I - O vício da insuficiência para decisão da matéria de facto provada só existe se o colectivo, podendo fazê-lo, deixar de investigar toda a matéria de facto relevante para a subsunção jurídico-penal. II - O erro notório na apreciação da prova só releva se for facilmente perceptível por qualquer homem médio, e, resultar do texto da decisão, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum. V - É insuficiente para qualificar o homicídio, o provar-se que o arguido utilizou na agressão ou um instrumento contundente, não identificado.
Processo n.º 783/96 - 3ª Secção Relator: Sousa Guedes
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