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ACSTJ de 09-01-1997
Culpa Matéria de facto Insuficiência da matéria de facto provada Contradição insanável da fundamentação
I - A determinação da culpa não constitui apuramento da matéria de facto, mas sim aplicação do direito aos factos dados como provados, pelo que a falta da sua apreciação não pode originar insuficiência da matéria de facto para a decisão.I - Não existe do mesmo modo qualquer contradição insanável da fundamentação, ao se ter dado como provado que 'o arguido seguia distraído' e mais adiante que 'avistou a vítima a pelo menos, 30 metros', já que o dizer-se que alguém conduz distraído, não implica necessariamente que não esteja a ver os obstáculos á sua frente. II - Se a forma de os peões circularem na via pública com ciclomotores conduzidos à mão, era à altura dos factos, a que era imposta pela lei estradal então vigente, não lhe pode ser atribuída qualquer culpa na produção do acidente, não obstante esse comportamento ter passado a ser objecto de censura por lei posterior
Processo n.º 184/96 - 3ª Secção Relator: Sá Nogueira
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