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ACSTJ de 09-01-1997
Roubo Violência
Resultando nítido da matéria provada que o arguido ameaçou o ofendido dizendo-lhe que possuía uma arma consigo, acompanhando tal afirmação com o gesto de a retirar do bolso do interior do casaco e da exclamação 'vieste para aqui para eu te retirar a vida', nada mais é necessário para caracterizar o elemento violência integradora do crime de roubo.
Processo n.º 1076/96 - 3ª Secção Relator: Costa Pereira
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