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ACSTJ de 09-01-1997
Actos sexuais de relevo Atentado ao pudor Violação Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência Recursos Limites da condenação
I - Para o CP de 1995 não podem deixar de ser considerados actos sexuais de relevo, o beijar na boca uma menor de 9 anos, o passar-lhe a mão pelas pernas e pelos órgãos genitais, tudo com fins libidinosos, tal como esses actos não podiam deixar de ser havidos como constitutivos do crime de atentado ao pudor, previsto e punido no art.º 205, do CP de 1982.I - O encostar do pénis à vulva da menor, com posterior emissão de sémem sobre a mesma vulva e sobre o corpo da ofendida correspondiam, segundo o CP de 1982, à comissão de um crime de violação (dentro do conceito há muito formulado e elaborado da chamada cópula vulvar) e são hoje enquadráveis, no crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, praticado com aproveitamento da sua incapacidade, art.º 165 do CP de 1995, uma vez que é manifesto que uma menor de 9 anos não tem possibilidade de resistência contra avanços de natureza sexual como aqueles que foram feitos pelo arguido, pessoa muito mais idosa e por quem ela tinha grande amizade. II - Tendo o recurso sido interposto unicamente pelo arguido, a medida da punição não pode ser agravada, embora seja lícita a alteração do enquadramento jurídico da sua conduta.
Processo n.º 712/96 - 3ª Secção Relator: Sá Nogueira
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