Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-01-1997
 Administração danosa no sector cooperativo Elementos da infracção
I - O facto de o recorrente não exercer qualquer cargo de direcção numa Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, unidade de económica do sector cooperativo, não é de molde a afastá-lo da incriminação pelo crime de administração danosa em unidade económica do sector cooperativo, se na realidade, como chefe de serviços da mesma, detinha enquanto tal na prática diária, poderes de gestão e de administração.I - A existência de depósitos fictícios, tal como o pagamento de cheques sacados sobre contas a descoberto e a 'rotação de cheques', não se coadunam com as regras de uma gestão racional nem com as normas do sistema bancário.
II - São elementos do crime de administração danosa em unidade económica do sector cooperativo: a) a infracção de normas de controle ou regras económicas de uma gestão racional; b) o prejuízo -dano material'- numa unidade económica; c) ser essa unidade do sector cooperativo; d) o nexo de causalidade entre a infracção daqueles normas e o prejuízo; e) o dolo, consubstanciado na intenção do agente de violar aquelas normas ou regras, com consciência de que tal violação lhe não é permitida.
Processo n.º 15/96 -3ª Secção Relator: Hugo Lopes