Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-06-2000
 Contrato-promessa Cessão de quota Incumprimento definitivo Revogação
I - Ocorre não cumprimento definitivo da obrigação sempre que, em consequência da mora, o credor deixe, objectivamente, de ter interesse nela, ou quando a mesma não seja realizada dentro de prazo que, razoavelmente, aquele fixar ao devedor.
II - Provando-se nas instâncias que, na sequência de contrato-promessa de cessão de quota, a autora entregou aos réus certas quantias e que, posteriormente, entregou ao autor essas quantias, contra a entrega das chaves do estabelecimento, conclui-se que houve revogação do contrato-promessa e assim, não pode o autor obter o pagamento do sinal em dobro.V.G.
Revista n.º 457/00 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Tomé de Carvalho Silva Paixão