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ACSTJ de 08-01-1997
Recurso Rejeição
I - Há lugar à rejeição do recurso quando: a) haja falta de motivação; b) quando nas conclusões da motivação não se indiquem os elementos referidos no n.º 2 do art.º 412 do CPP; c) quando for manifesta a improcedência do recurso.I - A causa de rejeição referida em c) tem a ver com razões processuais ou de mérito. II - A lei impõe, sob pena de rejeição, que o recorrente nas suas conclusões resuma facticamente a razão de ser da não aplicação de umas normas e o porquê da aplicação de outras.
Processo n.º 1258/96 - 3ª Secção Relator: Mariano Pereira
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