Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-01-1997
 Ofensas corporais Amnistia Maus tratos entre cônjuges
I - Quando o crime de ofensas corporais voluntárias concorrer com o crime de maus tratos a cônjuges, fica consumido o crime cuja punição seja menos gravosa.I - O ilícito p.p. pelo art.º 153, n.º 3 do CP, de 82 não está abrangido pela Lei 15/94, de 11-05.
II - Para a verificação do crime de maus tratos p. e p. pelo art.º 153 do CP, de 82, não basta uma acção isolada, mas também, não se exige uma habitualidade.
V - Assim, pratica tal ilícito o arguido que, durante os anos de 1993, 94 e 95, agrediu o seu cônjuge, com palavras torpes e batendo-lhe com as mãos.
Processo n.º 934/96 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves