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ACSTJ de 08-01-1997
Vícios da sentença Novo julgamento
Ainda que se verifique a existência de qualquer dos vícios previstos nas alªs a), b) ou c) do n.º 2, do art.º 410, do CPP, a sua consequência não é a alteração pelo STJ da respectiva matéria de facto, mas sim, o reenvio do processo para novo julgamento.
Processo n.º 1211/96 - 3ª Secção Relator: Andrade Saraiva
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