|
ACSTJ de 08-01-1997
Lei orgânica Aplicação da lei no tempo Julgamento Processo contra magistrado Declarante Contradita
I - As Leis Orgânicas são de aplicação imediata, a não ser que norma especial determine o contrário.I - O art.º 605 do CPP de 1929, pelo menos na parte referente à constituição do tribunal, encontra-se revogado pelo estabelecido no art.º 41, n.º 1, alª c), da Lei 38/87, de 23/12. II - Assim, iniciado o julgamento de juiz de direito de 1ª instância em Outubro de 1995, mas em que aquele Código era aplicável, o respectivo tribunal deveria ser constituído pelo Presidente da Relação e pelos juízes que integrassem as respectivas secções criminais.V- No domínio da lei processual anterior não era permitido a contradita de declarante.
Processo n.º 30/96 -3ª Secção Relator: Flores Ribeiro
|