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ACSTJ de 06-06-2000
Interpretação do testamento Matéria de facto Matéria de direito Legítima Quota disponível Legado
I - Constitui matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias, determinar a intenção do testador. II - Envolve questão de direito, de conhecimento do STJ, quando se indaga se o sentido da vontade do testador tem um mínimo de correspondência no contexto do testamento, ou quando a fixação dessa vontade foi feita apenas com base nos termos do testamento, sem recurso a meios complementares de prova. III - O pré-legado existe nos casos em que os testador atribui um legado a um dos herdeiros. IV - No art.º 2264 do CC prevê-se a hipótese de o testador atribuir suplementarmente a algum ou alguns dos co-herdeiros direitos determinados, distinguindo-se do preenchimento da quota do herdeiro precisamente através da especificação de bens. V - Sendo a quota disponível o limite de disposição do testador, imperativamente inultrapassável, a partir daí toda e qualquer disposição redundará em ofensa da legítima.V.G.
Revista n.º 155/00 - 1.ª Secção Ferreira Ramos ( Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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