|
ACSTJ de 08-01-1997
Salários em atraso Rescisão pelo trabalhador Culpa da entidade patronal
No regime previsto na Lei 17/86, de 14/6, apenas se exige que o atraso no pagamento dos salários devidos aos trabalhadores não seja imputável a estes, dispensando-se a culpa do empregador.
Processo n.º 82/96 - 4ª Secção Relator: Matos Canas
|