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ACSTJ de 08-01-1997
Pessoa colectiva Personalidade jurídica
I - Na pessoa colectiva há que distinguir elementos intrínsecos e extrínsecos. Os primeiros são: o substrato, a organização formal e a personalidade, sendo os segundos o fim e o objecto. II - A Comissão Administrativa dos Casinos do Algarve, suporte humano que administra em nome do Estado a zona do jogo, não tem uma existência autónoma, nem gere interesses próprios, não podendo consequentemente ser-lhe atribuída a personalidade jurídica que a lei confere às pessoas colectivas.
Processo n.º 114/96 - 4ª Secção Relator: Matos Canas
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