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ACSTJ de 08-01-1997
Liquidação em execução Resposta à contestação Defesa por excepção Documento Apresentação
I - No Código de Processo de Trabalho a liquidação não tem regulamentação própria, pelo que, nos termos do n.º 2 do art.º 807 do CPC, ex vi a alínea a) do n.º 2 do art.º 1 do CPT, se for contestada, seguir-se-ão, após a contestação, os termos do processo sumário laboral de declaração. II - Tendo a executada alegado, na contestação, que o exequente, durante o tempo que indica, trabalhou para terceiros e desse trabalho foi remunerado, devendo tais quantias serem deduzidas ao montante liquidado, defendeu-se por excepção, sendo assim admissível a resposta à contestação. III - A qualquer das partes é permitido apresentar documentos até ao encerramento da discussão em 1ª instância, podendo contudo vir a sujeitar-se ao pagamento de multa.
Processo n.º 212/96 - 4ª Secção Relator: Almeida Devesa
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