Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-01-1997
 Nulidade da sentença Poderes da Relação Poderes do STJ
I - A arguição da nulidade da sentença é feita no requerimento de interposição de recurso, para permitir ao juiz suprir a nulidade antes da subida daquele.
II - Entendendo a Relação que a causa, dada a sua complexidade, não se encontrava ainda madura para uma decisão conscenciosa, e assim revogando o saneador-sentença, ordenando a formulação de especificação e questionário, actuou dentro das suas competências. Não pode o Supremo censurar, a esse respeito o acórdão recorrido.08-01-1996Processo n.º 183/96 - 4ª SecçãoRelator: Carvalho PinheiroDespedimentoJusta causaRequisitosFalta injustificadaBaixa por doençaI - Estando o trabalhador 53 dias sem comunicar à entidade patronal a situação de baixa médica, não alegando qualquer facto tendente a demonstrar que durante aquele período esteve impossibilitado de fazer tal comunicação, consideram-se injustificadas as faltas correspondentes ao período de ausência, constituindo igualmente justa causa de despedimento.
II - A simples prática de qualquer das condutas referidas no n.º 2 do art.º 9 da LCCT, não é por si só fundamento para que se verifique justa causa, sendo exigível também que se trate de um comportamento culposo e gerador da impossibilidade da subsistência da relação de trabalho.
Processo n.º 168/96 - 4ª Secção Relator: Loureiro Pipa