Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-12-1996
 Registo predial Terceiros Compra e venda Hipoteca judicial
I - O registo predial não tem valor constitutivo, mas meramente declarativoI - Para efeitos de registo, em princípio, só são terceiros entre si aqueles que tenham adquirido de um autor comum direitos incompatíveis sobre o prédioII - Não sendo terceiros entre si para efeitos do registo, os compradores de uma fracção e os beneficiários de hipoteca judicial sobre ela constituída posteriormente a essa transferência de propriedade, aquela compra e venda produz efeitos em relação aos segundos, independentemente de só ter sido registada depois dessa hipoteca.
rocesso n.º 86129 - 2ª Secção Relator: Almeida e Silva