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ACSTJ de 12-12-1996
Acidente de viação Acidente ferroviário Acidente em serviço Estado Subrogação
I - O acidente ferroviário é um acidente de viação - ou de trânsito terrestre - que tem a particularidade de ocorrer com a intervenção de, pelo menos, um veículo ferroviário, um comboioI - O Estado, que pagou as remunerações ao seu servidor, sem contrapartida laboral, por este ter estado ausente de serviço por causa de doença e incapacidade para o trabalho, decorrente de acidente simultaneamente de viação e de serviço, tem o direito ao respectivo reembolso pelo causador desse acidente, a título de dolo ou mera culpa, por via de subrogação legal
rocesso n.º 88301 - 2ª Secção Relator: Almeida e Silva
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