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ACSTJ de 12-12-1996
Arrendamento Trespasse Direito de preferência Comércio Funcionário público
I - A circunstância de a autora ser funcionária pública em hipótese alguma obstaria ao exercício do direito de preferência nos termos do artº 116 do RAUI - Os funcionários públicos não estão feridos de qualquer incapacidade pelo facto de o serem; são, em princípio, capazes para exercer o comércio, ficando tão só sujeitos a sanções disciplinares.
rocesso n.º 317/96 - 2ª Secção Relator: Figueiredo de Sousa
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