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ACSTJ de 12-12-1996
Arresto
O receio da perda da garantia patrimonial, para ser «justo», tem que ser avaliado de um ponto de vista objectivo e com relação ao valor exequível dos bens, em confronto com o valor dos créditos de que são garantia geral, sem deixar de ponderar a maior ou menor possibilidade de serem ocultos ou dissipados e de o devedor ser ou não pessoa para o fazer. 12121
rocesso n.º 603/96 - 2ª Secção Relator: Figueiredo de Sousa
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