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ACSTJ de 06-06-2000
Cumulação de pedidos
I - O que caracteriza a cumulação real é a cumulação de acções, pelo que só há pedidos cumulativos quando o autor propõe, no mesmo processo, mais do que uma acção contra o mesmo réu. II - Em casos de verdadeira cumulação real de pedidos, a ilegitimidade pelo que respeita a algum ou alguns dos pedidos pode não existir quanto aos restantes e a absolvição da instância pelo que respeita àquele ou àqueles pode não atingir este.V.G.
Agravo n.º 410/00 - 6.ª Secção Francisco Lourenço ( Relator) Armando Lourenço Martins da Costa
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