Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 12-12-1996
 Reivindicação Legitimidade
I - A acção de reivindicação de propriedade não acarreta a perda ou oneração da fracção que nela se reivindica, nem a perda de direitos que somente pelos dois cônjuges possam ser exercidos, tanto mais que nada impede a propositura posterior de nova acção com o mesmo objecto, e dela também não resulta qualquer limitação ao direito de propriedadeI - Assim sendo, o autor além de possuir capacidade judiciária é, no pleno rigor dos princípios, parte legítima na acção
rocesso n.º 420/96 - 2ª Secção Relator: Joaquim de Matos