Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-12-1996
 Câmara municipal Município
I - Como órgão executivo colegial do município, a câmara municipal não é mais do que o município em movimento Agindo aquele órgão é o próprio município que age Daí que se faça referência à câmara municipal para designar o município.I - É tradicional nos usos da linguagem, mesmo jurídica, designar uma entidade pelo seu órgão principal. E o órgão principal do município, porque é o executivo, é, sem dúvida, a câmara municipal.
II - Sendo embora formalmente incorrecta, a proposição de uma acção contra uma câmara municipal, que não é dotada de personalidade jurídica e, judicialmente, como tal só pode representar o município, significa o mesmo que accionar este último. J.A.
rocesso n.º 806/96 - 2ª Secção Relator: Mário Cancela