Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-06-2000
 Responsabilidade extra contratual Estado Apreensão de veículo
I - O art.º 22 da CRP consagra o princípio da responsabilidade patrimonial directa das entidades públicas por danos causados aos cidadãos pelos seus órgãos, funcionários ou agentes no exercício das suas funções e por causa das mesmas, e compreende a responsabilidade por actos jurisdicionais.
II - Provando-se nas instâncias que certo veículo automóvel foi apreendido à ordem de um inquérito aberto em processo crime, por ordem do Ministério Público, sendo o veículo objecto de crime, e estando a sua apreensão consentida pelo art.º 178 , n.º 1 do CPP, designadamente para exame, tendo o Magistrado do Ministério Público ordenado, depois, o levantamento da apreensão, ao ora recorrido, estando o despacho devidamente fundamentado, no sentido de o veículo ser entregue ao denunciante, seu previsível proprietário real, em detrimento do proprietário registral, tal decisão é aceitável face aos elementos disponíveis na altura, uma vez que tudo apontava para que a compra e venda efectuado pelo recorrido e terceiro era nula.V.G.
Revista n.º 363/00 - 6.ª Secção Francisco Lourenço ( Relator) Armando Lourenço Martins da Costa