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ACSTJ de 12-12-1996
Marcas Caducidade Competência do tribunal Confundibilidade
I - Os pedidos de caducidade de registo de marca são apresentados nonstituto Nacional da Propriedadendustrial, produzindo aquela efeitos depois de declarada no processo que corre seus termos no referidonstituto - artºs 36 e 216 do CPI, aprovado pelo DL 16/95, 241I - Antes desta actual lei, os serviços administrativamente competentes, procediam à anotação do facto caducidade, o que era susceptível de recurso, sendo só então, por esta via, que se colocava o problema da competência do tribunal. II - As marcas 'Mateus' e 'Casa de Mateus' não são susceptíveis de se confundirem, pois aquele primeiro vocábulo perde qualquer sentido relacional com o segundo nome, quando associado a serviços de importação e exportação de anúncios, publicações publicitárias, publicidade e relações públicas. J.A.
rocesso n.º 418/96 - 2ª Secção Relator: Pereira da Graça
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