Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-12-1996
 Empréstimo Enriquecimento sem causa Restituição
I - Um dos elementos integradores do conceito de empréstimo é a obrigação assumida pelo mutuário de restituir o mesmo que tiver recebido, em género e qualidade; neste caso, uma importância em dinheiro de valor igual à que recebeu do mutuanteI - Existindo um contrato de empréstimo, mas falhando a respectiva prova, por inobservância do formalismo do negócio, os autores tinham a possibilidade de invocar a figura jurídica da nulidade para obterem a restituição da quantia 'emprestada'II - Havendo fundamento para a nulidade, anulação, resolução ou revogação do negócio, não chega, efectivamente, a pôr-se o problema da restituição baseada em injusto locupletamento. J.A.
rocesso n.º 522/96 - 2ª Secção Relator: Pereira da Graça