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ACSTJ de 12-12-1996
Objecto do recurso Delimitação Restrição
Sendo o objecto do recurso delimitado pelas conclusões das alegações, entendidas como um todo lógico e harmonioso, em que o pedido háde resultar das premissas afloradas, deve entender-se que há restrição daquele objecto quando a questão, embora apontada nas conclusões, foi deixada de fora na concretização desse objecto, formalizada no respectivo pedido JA.
rocesso n.º 88356 - 2ª Secção Relator: Sá Couto
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