Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 12-12-1996
 Providência cautelar Restituição provisória de posse Requisitos Violência
I - Para se poder ordenar uma providência cautelar de restituição provisória de posse é indispensável que se verifiquem cumulativamente os seguintes três requisitos: a posse, o esbulho e a violênciaI - A fim de se ter como verificado o requisito violência não basta alegar que houve 'arrombamento das portas das instalações' em causa, sendo mais necessário saber em que é que ele consistiuII - Aceitando a requerente que os factos ocorreram como são descritos no 'Auto de Arrombamento' lavrado pelos funcionários da repartição de finanças, e constando desse auto que 'todas as portas das instalações estavam abertas; que se encontravam presentes o presidente e os vogais do conselho de administração da Requerente; que as Finanças iam proceder, como procederam, à penhora de todos os bens móveis que se encontravam no seu interior ...' e que por fim os funcionários das Finanças fizeram 'a entrega das respectivas instalações ao respectivo comprador' o requerido - inexiste o requisito da violência.
V - Para o efeito em apreciação é indiferente saber se legalmente as Finanças podiam ou não proceder à entrega das instalações ao requerido; o que interessa é que o fizeram. E, naturalmente, é irrelevante que os 'colaboradores' do requerido tenham também participado na concretização dos actos descritos no aludido auto, dado que tais actos em si nunca por nunca se podem qualificar de violentos. J.A.
rocesso n.º 353/96 - 2ª Secção Relator: Sampaio da Nóvoa