Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-06-2000
 Execução por quantia certa Reclamação de créditos Título executivo Direito de retenção
I - A acção instaurada pelo credor reclamante em acção própria ao abrigo do art.º 869 do CPC, visando obter o título executivo para andamento da reclamação do seu crédito, na execução, e posterior verificação e graduação, destina-se apenas a conhecer e a julgar da existência do crédito.
II - Provando-se que, na execução, foi vendida a fracção objecto da acção intentada pelo credor reclamante e promitente comprador da mesma, o seu direito de retenção caducou, nos termos do n.º 2 do art.º 824 do CC.V.G.
Revista n.º 305/00 - 1.ª Secção Garcia Marques ( Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro