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ACSTJ de 12-12-1996
Registo predial Rectificação de registo Jogo de fortuna ou azar Compra e venda Elementos essenciais Direito de reversão Falta de registo
I - Em princípio não há inexactidão alguma do registo de compra e venda de um prédio para construção de um edifício destinado à instalação de um casino, ao não referir o direito de reversão para o Estado logo que, por qualquer motivo, finde a concessão de zona de jogo de fortuna ou azar, dado que a respectiva escritura omite qualquer referência directa a esse ónus, bem como o destino do prédioI - A omissão, no registo, daquele direito de reversão também não constitui deficiência proveniente da escritura, porque nada obrigava a compradora - e muito menos a vendedora - a declarar a que é que se destinava o prédioII - Os elementos essenciais do contrato de compra e venda são: a identificação dos outorgantes e do bem vendido e comprado; a expressão da vontade de comprar e de vender; e a indicação do respectivo preço. V - Para além destes elementos poderão incluir-se no contrato elementos acidentais constituindo cláusulas acessórias. V - O conservador não era obrigado a registar o aludido direito de reversão para o Estado, ainda que de modo expresso na escritura se indicasse simplesmente o destino do prédio, ou até se referisse tal direito; embora se aceite que, ocorrendo tais hipóteses, o pudesse ter feito, com base na lei referente às concessões dos jogos de fortuna ou azar - que é do conhecimento geral - e se também tivesse conhecimento do contrato de concessão em causa. VI - Do registo deve constar apenas o contrato celebrado, pelo que só a este tem o conservador de atender, não devendo nem podendo, de modo algum, concluir, para além desse negócio jurídico e com base apenas na declaração do notário relativa a isenção de sisa, que existia efectivamente o direito de reversão para o Estado. J.A.
rocesso n.º 629/96 - 2ª Secção Relator: Sampaio da Nóvoa
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