Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-12-1996
 Providência cautelar não especificada Acção de preferência Reconhecimento judicial do direito de preferência Efeitos Acto de administração Frutos
I - A necessidade de recurso à via judicial e a excessiva demora da solução do pleito são apenas eventualidades, possíveis mas não prováveis, que não justificam o receio de prejuízo que a requerente alegou na providência cautelarI - O reconhecimento do direito legal de preferência tem, em princípio, efeito retroactivo à data da alienação, tudo se passando como se o negócio houvesse sido realizado directamente entre o obrigado à preferência e o preferenteII - Os efeitos dos actos de administração da coisa objecto do contrato em que se exerce a preferência, praticados pelo adquirente (preferido) até ao reconhecimento do direito do preferente, são ineficazes em relação a este último. É o caso do contrato de arrendamento celebrado pelo preferido na pendência da lide.
V - Os próprios frutos dessa coisa, incluindo as rendas, cabem ao preferente, a partir da citação na acção de preferência, dado que com a citação o adquirentepreferido passa a ser possuidor de má fé. J.A.
rocesso n.º 805/96 - 2ª Secção Relator: Sousa Inês