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ACSTJ de 11-12-1996
Nulidade do acórdão Contrato de trabalho Subordinação jurídica
I - A nulidade do acórdão deve ser arguida em requerimento de interposição do recurso. II - São reveladoras de uma situação de subordinação jurídica, característica do contrato de trabalho, os termos genéricos da actividade a desenvolver pelo trabalhador, o cumprimento que dava às ordens, a comparência diária no gabinete que lhe foi facultado pela empregadora, a disponibilidade para a efectivação de tarefas fora do horário. III - Um esquema retributivo fixado a priori e sem referência a um volume de tarefas, ainda que aproximado, que o trabalhador se obrigasse a concretizar e a indefinição sobre o que seria o resultado concreto, indica, igualmente, a existência de um contrato de trabalho.
Processo n.º 4381 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira
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