Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-12-1996
 Transporte internacional de mercadorias Rescisão pelo trabalhador Justa causa
I - A norma constante do n.º 7 da cláusula 74 do CCT entre a ANTRAM e a FESTRU, estabelece uma protecção mínima do trabalhador, que não se opõe à estipulação individual ou colectiva, mais vantajosas para o trabalhador.
II - Para que exista justa causa não basta a imputação a título de culpa dum comportamento grave, à entidade patronal, é também exigível que do mesmo resulte a impossibilidade prática da subsistência da relação de trabalho.
III - Apesar da retribuição consistir na principal obrigação da entidade patronal a gravidade e consequências da falta ou atraso do pagamento de prestações salariais, são diferentes de caso para caso, competindo ao trabalhador alegar e provar as circunstâncias conexas que permitam aferir da gravidade da conduta da ré e das suas consequências, isto é, da crise contratual irremediável surgida, que torne inexigível a sua ligação à empresa, designadamente pelo período fixado para aviso prévio.
Processo n.º 92/96 - 4ª Secção Relator: Carvalho Pinheiro