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ACSTJ de 11-12-1996
Poderes do STJ Matéria de facto Despedimento Ónus da prova
I - Só no âmbito das situações de excepção previstas no art. 729 CPC, o Supremo pode intervir quanto à matéria de facto, independentemente do poder que detém quanto a ordenar a ampliação de tal matéria. II - Ao trabalhador incumbe a prova que a entidade patronal fez cessar o contrato de trabalho por extinção do posto de trabalho, ou por qualquer outra forma ilícita.
rocesso n.º 159/96 - 4ª Secção Relator: Loureiro Pipa
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