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ACSTJ de 10-12-1996
Projecto de construção Aprovação Acto administrativo Legalidade Aplicação da lei no tempo Licença de construção
I - A aprovação de projecto para a construção de moradia é um acto administrativo definitivo, eficaz e constitutivo de direitos, embora os seus efeitos só se completem através de actos posteriores, nomeadamente a emissão da respectiva licençaI - A legalidade do acto administrativo afere-se pelo quadro jurídico em vigor ao tempo em que é praticadoII - Para a hipótese de a licença de construção ter caducado, o seu titular pode requerer a atribuição de novo licenciamento de harmonia com o disposto no n.º 3 do art.º 23, do DL 445/91, de de 2011, mas obedecendo o respectivo processo aos requisitos da lei vigente à data desse requerimento, não podendo ser utilizados os pareceres, autorizações ou aprovações que instruíram o processo anterior. J.A.
rocesso n.º 508/96 - 1ª Secção Relator: César Marques
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