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ACSTJ de 06-06-2000
Contrato-promessa Cessão de quota Enriquecimento sem causa Ónus da prova
I - O enriquecimento sem causa traduz um evento, um facto que ocorre quando o património de alguém é aumentado, sem causa, em função do empobrecimento correlativo correspondente, do património de outrem. II - Esse enriquecimento deve ser reputado sem justa causa quando o direito o não consente ou aprova e porque não se configura uma relação ou um facto que, de acordo com os princípios do sistema jurídico, justifique a aludida declaração. III - Na acção de enriquecimento sem causa, cumpre ao autor a repartição do ónus probatório dos elementos constitutivos do seu direito, posto que o da restituição resulta do facto constitutivo jurídico.V.G.
Revista n.º 443/00 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (Relator) Torres Paulo Aragão Seia
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