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ACSTJ de 10-12-1996
Acção de despejo Falta de pagamento da renda Local de pagamento Uso Domicílio do locador Mudança de residência Mora do credor
I - Fixado pelo uso o domicílio da locadora como local de pagamento da renda e aí tendo a mesma sido procurada pela locatária, para esse efeito, verifica-se que esta ofereceu o pagamento da rendaI - Tendo a locadora mudado de residência, a frustração do pagamento da renda não se deve a culpa da inquilina, existindo assim mora não desta mas daquelaII - Comunicado à inquilina por um alegado mandatário da senhoria que as rendas deveriam passar a ser pagas no escritório daquele e não se mostrando que a locatária tenha aceitado tal proposta, não se operou tal modificação objectiva do contrato. J.A.
rocesso n.º 354/96 - 1ª Secção Relator: Machado Soares
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