Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-12-1996
 Poderes do STJ Matéria de facto Ilações Danos morais Avaliação Equidade Compensação
I - Ao Supremo não cabe, em princípio, censurar o não uso pelo tribunal da relação dos poderes conferidos pelo artº 712 do CPC, apenas lhe competindo verificar se foi feito uso legítimo desses poderes ou se houve violação processual, o que pode ser objecto de recurso para o STJI - Ao menos para efeito da sua exclusão da competência do tribunal de revista, devem ter-se como questões de facto as ilações lógicas extraídas pelo tribunal da relação dos factos provados ou os juízos de valor por ele formulados.
II - Os danos morais são insusceptíveis de directa avaliação pecuniária, por atingirem valores não submetidos a parâmetros ou modelos materiais, como a honra, a liberdade, a dor, os desgostos, os incómodos e outros idênticos.
V - A compensação por tais danos não deve ser apenas simbólica, sendo essencial, na sua valorização, o recurso à equidade, ponderando-se o grau de culpa do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso concreto, sem esquecer, até por uma questão de justiça relativa, os critérios geralmente adoptados na jurisprudência. J.A.
rocesso n.º 384/96 - 1ª Secção Relator: Martins da Costa