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ACSTJ de 10-12-1996
Marcas Imitação
I - O artº 165 do CPI, entrado em vigor em 1 de Junho de 1995, parece ter clarificado suficientemente, no sentido positivo, a questão de serem ou não admitidas no nosso direito as marcas de forma, as ditas marcas tridimensionaisI - Se bem que na identificação das marcas seja de ter em linha de conta primacialmente as semelhanças, o certo é que também não podemos desprezar de todo em todo as diferenças. J.A.
rocesso n.º 85478 - 1ª Secção Relator: Matos Canas
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