Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-12-1996
 Providência cautelar não especificada Requisitos Alteração dos factos Poderes do STJ Função das instâncias
I - A função das instâncias é a de apurar os factos necessários à decisão da causa e, obviamente, aplicar o direito a esses factos A função do Supremo Tribunal não é a de resolver questões de facto, mas a de uniformizar a interpretação do direitoI - Tratando-se de fixação de matéria de facto, o Supremo não pode interferir no sentido de dar como provados determinados factos que o tribunal da relação rejeitou, porque seria invadir campo a que é alheio.
II - Os requisitos previstos no art.º 399 do CPC, para que alguém possa obter uma providência cautelar, têm tradução na necessidade de provar, antes de mais, as duas regras basilares: o perigo da demora na conclusão do litígio, periculum in mora, e a probabilidade da existência do seu direito, fumus boni juris. J.A.
rocesso n.º 561/96 - 1ª Secção Relator: Ramiro Vidigal