Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-12-1996
 Acção executiva Litispendência Indeferimento liminar Admissibilidade
I - Em processo executivo a litispendência só funciona quando são penhorados os mesmos bens, de acordo com o artº 871 do CPCI - A litispendência, além de não figurar no elenco do n.º 1 do art.º 474, deve ser deduzida na acção em que o réu foi citado em segundo lugar, pelo que é inadmissível o indeferimento liminar com base em tal excepção. J.A.
rocesso n.º 514/96 - 1ª Secção Relator: Silva Paixão