Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-06-2000
 Contrato-promessa de compra e venda Incumprimento definitivo Respostas aos quesitos
I - De uma resposta puramente negativa não se pode inferir a ocorrência de quaisquer outros factos.
II - Dela apenas resulta que o facto quesitado, no contexto factual a considerar, inexistiu.
III - Se o recorrente pede a condenação do réu no pagamento do dobro do sinal por si entregue no âmbito de contrato-promessa de compra e venda entre ambos celebrado e se a sentença condena o réus na restituição do sinal em singelo, não condena em objecto diferente do pedido. V.G.
Revista n.º 378/00 - 6.ª Secção Machado Soares Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho